OPINIÃO - Mil e quatrocentos patinhos são enterrados e incinerados vivos em Santa Catarina

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Ali, continham 1400 filhotes de marreco e, devido à falta de documentação de procedência dos animais e as rígidas normas de vigilância sanitária, os animais foram incinerados vivos. O caso aconteceu no dia 10 de abril, mas só veio à tona agora.

Sabemos que a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) tem amparo legal para a procedência, mas tratam-se VIDAS.
O deputado Marcius Machado se mostrou indignado em suas redes sociais e declarou que irá propor uma alteração na Lei para que, ao invés de abater esses animais que viajam sem procedência, sejam doados para assentamentos e/ou para os agricultores de subsistência familiar.
O deputado declarou ainda que, neste projeto também fez as alterações para que os animais não sejam enterrados ou incinerados, só que em outra legislação. “Altera a Lei nº 10.366, de 1997, que instituiu a Lei sobre a fixação de política de defesa sanitária do animal, visando proibir o enterro ou incineração de animais de produção vivos sem indicação de patologia emitida por autoridade competente e estabelece outras providências.”
O Projeto de lei está com o deputado Mocellin como relator e foi enviado para a CIDASC para se manifestar sobre o PL. Confira aqui.
Para a advogada animalista, Letícia Filpi, “a Cidasc está tratando os animais como coisas inanimadas. O correto seria em contato com órgãos ambientais para saber como destinar os patinhos. Além disso, não havia prova do risco desses animais. A única coisa que tinha era falta de documentação, mas nada indicava que havia motivo para justificar a morte de 1.400 animais. A Cidasc agiu de forma inconstitucional, foi contra a lei de crimes ambientais. Na minha opinião de jurista, isso configura 1.400 crimes de maus-tratos com mortes, porque você só abate o animal quando você tem certeza de que isso é estritamente necessário. Neste caso, eles tomaram a opção mais simplista, mais prática e mais barata. E não a mais moral, a mais ética e a mais correta. Enterrar 1.400 indivíduos e tocar fogo não passa nem perto da moralidade administrativa. Isso é um ato criminoso e não adianta dizer que existe a lei porque a lei deve ser interpretada de forma moral inclusive. Isso é revoltante, aviltante. Um estado de direito não pode funcionar deste jeito. Nessa frieza. Se não há documentação, a punição deve ir para a empresa e não para os animais. O estado de Santa Catarina não pode mais justificar a matança deliberada que a Cidasc está fazendo, seja com os animais de produção, seja com a farra do boi ou com quais animais forem“.
Ela acrescentou: “A Cidasc é um órgão da agropecuária, mas não pode se sobrepor a um órgão ambiental. O Brasil possui o princípio da não crueldade e o princípio do in dúbio pró natura. Os animais antes de ser propriedade humana, são bens ambientais.
Não é possível que animais sejam tratados dessa forma.

Luciane Pires LUCIANE PIRES

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