NOTA DE REPUDIO À NOVA LISTA PET
NOTA DE REPÚDIO À RESOLUÇÃO CONAMA Nº 394 DE 06/11/2007 E À INCLUSÃO DE NOVAS ESPÉCIES DE ANIMAIS SILVESTRES NA CHAMADA LISTA PET No final do ano de 2020, as discussões a respeito da “lista pet” (documento que discrimina os animais silvestres que podem ser legalmente criados e comercializados no meio urbano) tomaram novo impulso com reunião virtual realizada pela ABEMA (Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente). Entre novas as espécies de vertebrados elencadas, estão macacos-aranha, jaguatiricas, antas e serpentes. Assim, frente a este enorme retrocesso ambiental e ético, os advogados animalistas e coletivos abaixo assinados vêm, por meio desta nota, expressar repúdio, primeiramente à resolução 394/07 do Conama, por ser a porta de abertura para a lista pet e, em segundo lugar, `a inclusão de novas espécies de animais no referido rol. O Conama, na resolução ora combatida, “estabelece os critérios a serem considerados na determinação das espécies da fauna silve...
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